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Na quinta-feira passada, 26/01/2012, fui convidado para uma entrevista ao jornal "O Dia", coluna "Informe do Dia" (adicionei um jpg no final desta postagem), em razão da trágica ruína dos três prédios da Av. Treze de Maio, aqui no Rio de Janeiro.
Bem, concedi a entrevista, que foi publicada hoje, 30/01/2012.
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Como se sabe, os jornais nem sempre publicam as entrevistas na íntegra e normalmente editam as respostas. Fui informado pelo jornalista, Sr. Carlos Brito, de que isso poderia ocorrer, o que realmente aconteceu. A pequena (além de editada) parte publicada pode ser lida no seguinte link: (http://odia.ig.com.br/portal/rio/informe-do-dia-o-melhor-a-se-fazer-é-contratar-profissionais-1.400286).
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Assim, publico aqui no blog as perguntas e as minhas respostas, na íntegra, para que os interessados posssam ter acesso a todos os meus comentários e esclarecer possíveis dúvidas.
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Em caso de dúvidas adicionais, basta inserir a pergunta como comentário, aqui no blog.
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Minhas respostas às perguntas:
1 - A quem cabe o trabalho de fiscalização de obras internas ou de fachadas que não precisam de autorização da prefeitura ou outro órgão público?
A fiscalização, quando necessária, cabe ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), nos casos em que o responsável técnico é engenheiro civil. No caso de o responsável técnico ser arquiteto, cabe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), criado pela recente Lei 12.378, de 31/12/2010.
2 - Que tipo de cuidado deve ser observado na realização de obras internas? As mesmas podem comprometer a estabilidade dos prédios?
Considerando-se questões de segurança estrutural, não se deve provocar danos em elementos estruturais, tais como pilares (colunas), vigas (elementos horizontais, na maioria dos casos) e lajes. Além disso, caso se pretenda modificar a destinação do ambiente, este não deve receber (sobre)cargas superiores àquelas para as quais foi originariamente projetado. Alterações sem o devido respaldo técnico de profissional habilitado e que contrariem tais recomendações, podem, sim, vir a comprometer a estabilidade do prédio.
3 - Em caso de acidentes provocados por esse tipo de obras, a responsabilidade é inteiramente do engenheiro. Por quê?
Não necessariamente. Os profissionais habilitados envolvidos responderão na medida de suas responsabilidades. Há, ainda, casos em que não há profissional habilitado na realização da obra, o que pode acarretar inclusive sanções pelo exercício ilegal da profissão àquele que deixou de contratar profissional habilitado.
4 - O senhor não considera que seria importante a participação de órgãos públicos na fiscalização? Quem deveria fiscalizar o trabalho do engenheiro responsável?
Os conselhos profissionais são órgãos públicos. O citado CREA, assim como o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), são Autarquias Federais, bem como o são o citado CAU e o CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), e tem a atribuição legal de fiscalizar as atividades de tais profissionais.
5 - A legislação que trata de construção civil no Brasil é atual? Estaria defasada? Caberia alguma modificação nas leis a essa atividade?
A legislação sofre frequentes modificações, assim como são criadas leis novas, como é o caso da já citada lei que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, ao qual agora são vinculados os profissionais de arquitetura e urbanismo, antes vinculados ao CREA. Também as normas técnicas da ABNT passam por constante evolução. Como exemplo pode ser citada a norma de concreto armado, NBR6118 de 2003, portanto bastante recente, e que já sofreu revisão, mesmo sendo considerada uma norma técnica bem redigida e adequada à sua finalidade. Acrescente-se, inclusive, que existe a obrigatoriedade de observância de tais normas técnicas no Código de Defesa do Consumidor. O atual Código Civil, também deste Século XXI, estabelece (art. 618) que o empreiteiro responde pelo prazo de cinco anos pela solidez e segurança da obra, dos materiais e do solo, prazo que é entendido como de garantia, mas há omissão quanto ao que acontece depois. Em meu livro teço algumas considerações sobre o tema. A legislação que trata da construção civil é, portanto, atual, mas é preciso que tenhamos a consciência de que não existe lei perfeita.
6 - A quem recorrer ou como proceder para se verificar que uma obra está sendo corretamente levada pelo engenheiro? Consultar o Conselho Regional Engenharia do Rio de Janeiro seria a melhor alternativa?
A lei estabelece para todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia a obrigatoriedade do registro no CREA da chamada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que identifica o profissional responsável. A melhor alternativa é obter informações do profissional, ou da empresa, antes de contratar a obra. Pode-se, entretanto, após o início da obra, recorrer ao Conselho ou a profissionais consultores, com boas referências.
7 - No caso do acidente com os dois prédios no Rio, um deles estava passando por reformas não cadastradas do Crea, a má realização destas obras poderia ter levado a queda do prédio?
Pelo que ouvi nos noticiários, não foi cumprida a lei que exige o registro da citada ART. O dano provocado a um elemento estrutural, assim como a sobrecarga deste, pode acarretar, por exemplo, a queda de uma laje e criar um “efeito dominó”, com a queda do prédio. Há alguns anos, uma obra num andar superior (pelo que me lembro, a cobertura) de um prédio na Av. Marechal Rondon causou a queda de parte da laje, que acabou por provocar a ruína de todas as outras que lhe eram inferiores.
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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
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