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03, 05 e 17 de dezembro. Gestão de contratos na prestação de serviços.
Curso formatado para a empresa NovaRio.
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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Este blog está de luto pela morte do gigante Oscar Niemeyer
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Pela internet, recebo a notícia da morte do gigante Oscar Niemeyer.
Este blog está, portanto, de luto.
E por que gigante?
Vejamos algumas acepções em Houaiss (Dicionário Eletrônico):
"superior aos demais; eminente, prodigioso, extraordinário"
"homem de cultura e inteligência admiráveis"
"ser fabuloso e de imensa estatura, que, em suas lutas contra os deuses, só podia ser vencido pela ação conjugada de um deus e de um homem"
As duas primeiras acepções parecem chegar perto do que foi esse brasileiro.
Quantos adjetivos mais poderíamos acrescentar a esse exímio profissional, humanista, ser solidário?
Quanto à terceira acepção, eu a escreveria assim:
- ser fabuloso e de imensa estatura, que, ateu, em suas lutas contra os demônios, jamais foi vencido.
Darcy Ribeiro dizia que ele será lembrado daqui a 500 anos. Não tenho dúvidas.
Só me resta dizer:
Obrigado, Oscar!
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Pela internet, recebo a notícia da morte do gigante Oscar Niemeyer.
Este blog está, portanto, de luto.
E por que gigante?
Vejamos algumas acepções em Houaiss (Dicionário Eletrônico):
"superior aos demais; eminente, prodigioso, extraordinário"
"homem de cultura e inteligência admiráveis"
"ser fabuloso e de imensa estatura, que, em suas lutas contra os deuses, só podia ser vencido pela ação conjugada de um deus e de um homem"
As duas primeiras acepções parecem chegar perto do que foi esse brasileiro.
Quantos adjetivos mais poderíamos acrescentar a esse exímio profissional, humanista, ser solidário?
Quanto à terceira acepção, eu a escreveria assim:
- ser fabuloso e de imensa estatura, que, ateu, em suas lutas contra os demônios, jamais foi vencido.
Darcy Ribeiro dizia que ele será lembrado daqui a 500 anos. Não tenho dúvidas.
Só me resta dizer:
Obrigado, Oscar!
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quinta-feira, 15 de novembro de 2012
Aula no Curso PGOC da POLI-UFRJ
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Ministrei, nos dias 08 e 13 deste mês de novembro as aulas da disciplina Gestão de Contratos na Construção Civil, do Curso de Extensão Planejamento e Gestão de Obras Civis (PGOC) da Poli-UFRJ, no BQ, centro do Rio de Janeiro.
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Ministrei, nos dias 08 e 13 deste mês de novembro as aulas da disciplina Gestão de Contratos na Construção Civil, do Curso de Extensão Planejamento e Gestão de Obras Civis (PGOC) da Poli-UFRJ, no BQ, centro do Rio de Janeiro.
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sexta-feira, 2 de novembro de 2012
Aula no Curso PGOC da POLI-UFRJ
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Ministrei, neste sábado, dia 27/10, as aulas da disciplina Gestão de Contratos na Construção Civil, do Curso de Extensão Planejamento e Gestão de Obras Civis (PGOC) da Poli-UFRJ, na própria Poli.
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Ministrei, neste sábado, dia 27/10, as aulas da disciplina Gestão de Contratos na Construção Civil, do Curso de Extensão Planejamento e Gestão de Obras Civis (PGOC) da Poli-UFRJ, na própria Poli.
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terça-feira, 23 de outubro de 2012
Aula em Maceió-AL: Gestão de Contratos na Construção Civil
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Ministrei, nos dias 19 a 21 de outubro, em Maceió-AL, o Curso de Gestão de Contratos na Construção Civil, do MBA em Gerenciamento de Obras e Tecnologia da Construção, parceria INBEC-UNICID.
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Ministrei, nos dias 19 a 21 de outubro, em Maceió-AL, o Curso de Gestão de Contratos na Construção Civil, do MBA em Gerenciamento de Obras e Tecnologia da Construção, parceria INBEC-UNICID.
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quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Aula em Fortaleza-CE: Gestão de Contratos na Construção Civil
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Ministrei, nos dias 28 a 30 de setembro, em Fortaleza-CE, o Curso de Gestão de Contratos na Construção Civil, do MBA em Gerenciamento de Obras e Tecnologia da Construção, parceria INBEC-UNICID.
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Ministrei, nos dias 28 a 30 de setembro, em Fortaleza-CE, o Curso de Gestão de Contratos na Construção Civil, do MBA em Gerenciamento de Obras e Tecnologia da Construção, parceria INBEC-UNICID.
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Aula no MBA de Construções Sustentáveis INBEC, em Brasília
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Ministrei, nos dias 22 e 23 de setembro, as aulas do Curso de Ordenação e Controle do Uso do Solo, Transportes e Desenvolvimento Urbano, do MBA em Construções Sustentáveis, parceria do INBEC com a UNICID, realizado em Brasília-DF.
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Abordei, em resumo, assuntos relacionados à lei de parcelamento do solo urbano, os intitutos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade e sua relação com o desenvolvimento urbano. No âmbito municipal, especial atenção foi dispensada ao Plano Diretor, bem como ao zoneamento. Questões relacionadas aos arruamentos e mobilidade urbana foram abordadas, relacionando-as inclusive com o que vem sendo chamado de "loteamento fechado" ou "condomínio de fato". Dessa forma, fez-se também menção ao condomínio edilício ordinário e geral e às formas de ocupação do solo oriundas das incoporações imobiliárias.
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Tendo em vista o LEED ND, voltado para projetos de desenvolvimento de bairro, e as normas relacionadas a parcelamento do solo, abordei a necessária destinação de vias e equipamentos urbanos para o domínio público, a correção de áreas contaminadas, a restrição ao uso de automóveis, o incremento na mobilidade urbana sustentável com a implantação de rede e infraestrutura cicloviária (exemplos pelo mundo), do VLT e MAG-LEVE COBRA (COPPE-UFRJ), a discussão quanto ao adensamento populacional, a redução do número de deslocamentos, a discussão quanto ao zoneamento (zonas mistas X zonas exclusivas), calçadas sustentáveis e acessibilidade.
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Ministrei, nos dias 22 e 23 de setembro, as aulas do Curso de Ordenação e Controle do Uso do Solo, Transportes e Desenvolvimento Urbano, do MBA em Construções Sustentáveis, parceria do INBEC com a UNICID, realizado em Brasília-DF.
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Abordei, em resumo, assuntos relacionados à lei de parcelamento do solo urbano, os intitutos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade e sua relação com o desenvolvimento urbano. No âmbito municipal, especial atenção foi dispensada ao Plano Diretor, bem como ao zoneamento. Questões relacionadas aos arruamentos e mobilidade urbana foram abordadas, relacionando-as inclusive com o que vem sendo chamado de "loteamento fechado" ou "condomínio de fato". Dessa forma, fez-se também menção ao condomínio edilício ordinário e geral e às formas de ocupação do solo oriundas das incoporações imobiliárias.
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Tendo em vista o LEED ND, voltado para projetos de desenvolvimento de bairro, e as normas relacionadas a parcelamento do solo, abordei a necessária destinação de vias e equipamentos urbanos para o domínio público, a correção de áreas contaminadas, a restrição ao uso de automóveis, o incremento na mobilidade urbana sustentável com a implantação de rede e infraestrutura cicloviária (exemplos pelo mundo), do VLT e MAG-LEVE COBRA (COPPE-UFRJ), a discussão quanto ao adensamento populacional, a redução do número de deslocamentos, a discussão quanto ao zoneamento (zonas mistas X zonas exclusivas), calçadas sustentáveis e acessibilidade.
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segunda-feira, 13 de agosto de 2012
Aula no MBA de Construções Sustentáveis INBEC, em Florianópolis
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Ministrei, nos dias 03 e 04 de agosto, as aulas do Curso de Ordenação e Controle do Uso do Solo, Transportes e Desenvolvimento Urbano, do MBA em Construções Sustentáveis, parceria do INBEC com a UNICID, realizado em Florianópolis-SC.
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Foram abordados, em resumo, assuntos relacionados à lei de parcelamento do solo urbano, os intitutos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade e sua relação com o desenvolvimento urbano. No âmbito municipal, especial atenção foi dispensada ao Plano Diretor, bem como ao zoneamento. Questões relacionadas aos arruamentos e mobilidade urbana foram abordadas, relacionando-as inclusive com o que vem sendo chamado de "loteamento fechado" ou "condomínio de fato". Dessa forma, fez-se também menção ao condomínio edilício ordinário e geral e às formas de ocupação do solo oriundas das incoporações imobiliárias.
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Ministrei, nos dias 03 e 04 de agosto, as aulas do Curso de Ordenação e Controle do Uso do Solo, Transportes e Desenvolvimento Urbano, do MBA em Construções Sustentáveis, parceria do INBEC com a UNICID, realizado em Florianópolis-SC.
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Foram abordados, em resumo, assuntos relacionados à lei de parcelamento do solo urbano, os intitutos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade e sua relação com o desenvolvimento urbano. No âmbito municipal, especial atenção foi dispensada ao Plano Diretor, bem como ao zoneamento. Questões relacionadas aos arruamentos e mobilidade urbana foram abordadas, relacionando-as inclusive com o que vem sendo chamado de "loteamento fechado" ou "condomínio de fato". Dessa forma, fez-se também menção ao condomínio edilício ordinário e geral e às formas de ocupação do solo oriundas das incoporações imobiliárias.
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terça-feira, 31 de julho de 2012
Aula: Gestão de Conflitos em Natal-RN
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Aula: Gestão de Conflitos em Natal-RN. 27 a 29 de julho.
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Darei mais detalhes, posteriormente.
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Aula: Gestão de Conflitos em Natal-RN. 27 a 29 de julho.
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Darei mais detalhes, posteriormente.
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quinta-feira, 19 de julho de 2012
Aula em João Pessoa-PB: Gestão de Contratos na Construção Civil
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Ministrei, nos dias 13, 14 e 15 de julho, em João Pessoa-PB, as aulas do módulo Gestão de Contratos na Construção Civil, do MBA em Gestão de Obras e Tecnologia da Construção da UNICID, estruturado pelo INBEC.
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Ministrei, nos dias 13, 14 e 15 de julho, em João Pessoa-PB, as aulas do módulo Gestão de Contratos na Construção Civil, do MBA em Gestão de Obras e Tecnologia da Construção da UNICID, estruturado pelo INBEC.
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domingo, 24 de junho de 2012
Aula no MBA de Construções Sustentáveis INBEC-RJ
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Ministrei, nos dias 22 e 23 de junho, as aulas do Curso de Ordenação e Controle do Uso do Solo, Transportes e Desenvolvimento Urbano, do MBA em Construções Sustentáveis, parceria do INBEC com a UNICID, realizado no Rio de Janeiro, no Espaço OGNI (Av. Rio Branco, 81).
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Foram abordados, em resumo, assuntos relacionados à lei de parcelamento do solo urbano, os intitutos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade e sua relação com o desenvolvimento urbano. No âmbito municipal, especial atenção foi dispensada ao Plano Diretor, bem como ao zoneamento. Questões relacionadas aos arruamentos e mobilidade urbana foram abordadas, relacionando-as inclusive com o que vem sendo chamado de "loteamento fechado" ou "condomínio de fato". Dessa forma, fez-se também menção ao condomínio edilício ordinário e geral e às formas de ocupação do solo oriundas das incoporações imobiliárias.
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Ministrei, nos dias 22 e 23 de junho, as aulas do Curso de Ordenação e Controle do Uso do Solo, Transportes e Desenvolvimento Urbano, do MBA em Construções Sustentáveis, parceria do INBEC com a UNICID, realizado no Rio de Janeiro, no Espaço OGNI (Av. Rio Branco, 81).
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Foram abordados, em resumo, assuntos relacionados à lei de parcelamento do solo urbano, os intitutos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade e sua relação com o desenvolvimento urbano. No âmbito municipal, especial atenção foi dispensada ao Plano Diretor, bem como ao zoneamento. Questões relacionadas aos arruamentos e mobilidade urbana foram abordadas, relacionando-as inclusive com o que vem sendo chamado de "loteamento fechado" ou "condomínio de fato". Dessa forma, fez-se também menção ao condomínio edilício ordinário e geral e às formas de ocupação do solo oriundas das incoporações imobiliárias.
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quarta-feira, 20 de junho de 2012
Aula no PGCOC - Especialização da Poli-UFRJ
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Nos dias 15 a 17/06 ministrei as aulas do módulo "Direitos e Responsabilidades do Construtor", do Curso de Especialização em Planejamento e Gestão e Controle de Obras Civis, da Poli-UFRJ.
As aulas aconteceram no Hotel Soft Belém, no Pará.
Depois, darei mais detalhes.
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Nos dias 15 a 17/06 ministrei as aulas do módulo "Direitos e Responsabilidades do Construtor", do Curso de Especialização em Planejamento e Gestão e Controle de Obras Civis, da Poli-UFRJ.
As aulas aconteceram no Hotel Soft Belém, no Pará.
Depois, darei mais detalhes.
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quinta-feira, 14 de junho de 2012
Aulas do PGOC-05 da Poli-UFRJ
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Nos dias 30/05 e 04/06 ministrei as aulas do Curso de Extensão em Planejamento e Gestão de Obras Civis, da Poli-UFRJ.
As aulas aconteceram no BQ, Rua São José - Centro do Rio de Janeiro.
Depois, darei mais detalhes.
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Nos dias 30/05 e 04/06 ministrei as aulas do Curso de Extensão em Planejamento e Gestão de Obras Civis, da Poli-UFRJ.
As aulas aconteceram no BQ, Rua São José - Centro do Rio de Janeiro.
Depois, darei mais detalhes.
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terça-feira, 5 de junho de 2012
Aula no Recife-PE: Gestão de Contratos na Construção Civil
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Gestão de contratos no Recife, nos dias 01 a 03.
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Gestão de contratos no Recife, nos dias 01 a 03.
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terça-feira, 29 de maio de 2012
Aula em João Pessoa-PB: Gestão de Contratos na Construção Civil
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Ministrei as aulas do curso, em João Pessoa, nos dias 25 a 27 de maio.
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Ministrei as aulas do curso, em João Pessoa, nos dias 25 a 27 de maio.
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sexta-feira, 20 de abril de 2012
Aula em Teresina-Piaui: Gestão de Contratos na Construção Civil
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Ministrei o curso em Teresina. Oportunamente fornecerei detalhes.
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Ministrei o curso em Teresina. Oportunamente fornecerei detalhes.
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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
Aula em Maceió: Gestão de Contratos na Construção Civil
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Acrescentarei mais informações oportunamente.
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Acrescentarei mais informações oportunamente.
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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
Entrevista para o jornal "O Dia"
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Na quinta-feira passada, 26/01/2012, fui convidado para uma entrevista ao jornal "O Dia", coluna "Informe do Dia" (adicionei um jpg no final desta postagem), em razão da trágica ruína dos três prédios da Av. Treze de Maio, aqui no Rio de Janeiro.
Bem, concedi a entrevista, que foi publicada hoje, 30/01/2012.
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Como se sabe, os jornais nem sempre publicam as entrevistas na íntegra e normalmente editam as respostas. Fui informado pelo jornalista, Sr. Carlos Brito, de que isso poderia ocorrer, o que realmente aconteceu. A pequena (além de editada) parte publicada pode ser lida no seguinte link: (http://odia.ig.com.br/portal/rio/informe-do-dia-o-melhor-a-se-fazer-é-contratar-profissionais-1.400286).
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Assim, publico aqui no blog as perguntas e as minhas respostas, na íntegra, para que os interessados posssam ter acesso a todos os meus comentários e esclarecer possíveis dúvidas.
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Em caso de dúvidas adicionais, basta inserir a pergunta como comentário, aqui no blog.
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Minhas respostas às perguntas:
1 - A quem cabe o trabalho de fiscalização de obras internas ou de fachadas que não precisam de autorização da prefeitura ou outro órgão público?
A fiscalização, quando necessária, cabe ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), nos casos em que o responsável técnico é engenheiro civil. No caso de o responsável técnico ser arquiteto, cabe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), criado pela recente Lei 12.378, de 31/12/2010.
2 - Que tipo de cuidado deve ser observado na realização de obras internas? As mesmas podem comprometer a estabilidade dos prédios?
Considerando-se questões de segurança estrutural, não se deve provocar danos em elementos estruturais, tais como pilares (colunas), vigas (elementos horizontais, na maioria dos casos) e lajes. Além disso, caso se pretenda modificar a destinação do ambiente, este não deve receber (sobre)cargas superiores àquelas para as quais foi originariamente projetado. Alterações sem o devido respaldo técnico de profissional habilitado e que contrariem tais recomendações, podem, sim, vir a comprometer a estabilidade do prédio.
3 - Em caso de acidentes provocados por esse tipo de obras, a responsabilidade é inteiramente do engenheiro. Por quê?
Não necessariamente. Os profissionais habilitados envolvidos responderão na medida de suas responsabilidades. Há, ainda, casos em que não há profissional habilitado na realização da obra, o que pode acarretar inclusive sanções pelo exercício ilegal da profissão àquele que deixou de contratar profissional habilitado.
4 - O senhor não considera que seria importante a participação de órgãos públicos na fiscalização? Quem deveria fiscalizar o trabalho do engenheiro responsável?
Os conselhos profissionais são órgãos públicos. O citado CREA, assim como o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), são Autarquias Federais, bem como o são o citado CAU e o CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), e tem a atribuição legal de fiscalizar as atividades de tais profissionais.
5 - A legislação que trata de construção civil no Brasil é atual? Estaria defasada? Caberia alguma modificação nas leis a essa atividade?
A legislação sofre frequentes modificações, assim como são criadas leis novas, como é o caso da já citada lei que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, ao qual agora são vinculados os profissionais de arquitetura e urbanismo, antes vinculados ao CREA. Também as normas técnicas da ABNT passam por constante evolução. Como exemplo pode ser citada a norma de concreto armado, NBR6118 de 2003, portanto bastante recente, e que já sofreu revisão, mesmo sendo considerada uma norma técnica bem redigida e adequada à sua finalidade. Acrescente-se, inclusive, que existe a obrigatoriedade de observância de tais normas técnicas no Código de Defesa do Consumidor. O atual Código Civil, também deste Século XXI, estabelece (art. 618) que o empreiteiro responde pelo prazo de cinco anos pela solidez e segurança da obra, dos materiais e do solo, prazo que é entendido como de garantia, mas há omissão quanto ao que acontece depois. Em meu livro teço algumas considerações sobre o tema. A legislação que trata da construção civil é, portanto, atual, mas é preciso que tenhamos a consciência de que não existe lei perfeita.
6 - A quem recorrer ou como proceder para se verificar que uma obra está sendo corretamente levada pelo engenheiro? Consultar o Conselho Regional Engenharia do Rio de Janeiro seria a melhor alternativa?
A lei estabelece para todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia a obrigatoriedade do registro no CREA da chamada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que identifica o profissional responsável. A melhor alternativa é obter informações do profissional, ou da empresa, antes de contratar a obra. Pode-se, entretanto, após o início da obra, recorrer ao Conselho ou a profissionais consultores, com boas referências.
7 - No caso do acidente com os dois prédios no Rio, um deles estava passando por reformas não cadastradas do Crea, a má realização destas obras poderia ter levado a queda do prédio?
Pelo que ouvi nos noticiários, não foi cumprida a lei que exige o registro da citada ART. O dano provocado a um elemento estrutural, assim como a sobrecarga deste, pode acarretar, por exemplo, a queda de uma laje e criar um “efeito dominó”, com a queda do prédio. Há alguns anos, uma obra num andar superior (pelo que me lembro, a cobertura) de um prédio na Av. Marechal Rondon causou a queda de parte da laje, que acabou por provocar a ruína de todas as outras que lhe eram inferiores.
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Na quinta-feira passada, 26/01/2012, fui convidado para uma entrevista ao jornal "O Dia", coluna "Informe do Dia" (adicionei um jpg no final desta postagem), em razão da trágica ruína dos três prédios da Av. Treze de Maio, aqui no Rio de Janeiro.
Bem, concedi a entrevista, que foi publicada hoje, 30/01/2012.
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Como se sabe, os jornais nem sempre publicam as entrevistas na íntegra e normalmente editam as respostas. Fui informado pelo jornalista, Sr. Carlos Brito, de que isso poderia ocorrer, o que realmente aconteceu. A pequena (além de editada) parte publicada pode ser lida no seguinte link: (http://odia.ig.com.br/portal/rio/informe-do-dia-o-melhor-a-se-fazer-é-contratar-profissionais-1.400286).
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Assim, publico aqui no blog as perguntas e as minhas respostas, na íntegra, para que os interessados posssam ter acesso a todos os meus comentários e esclarecer possíveis dúvidas.
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Em caso de dúvidas adicionais, basta inserir a pergunta como comentário, aqui no blog.
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Minhas respostas às perguntas:
1 - A quem cabe o trabalho de fiscalização de obras internas ou de fachadas que não precisam de autorização da prefeitura ou outro órgão público?
A fiscalização, quando necessária, cabe ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), nos casos em que o responsável técnico é engenheiro civil. No caso de o responsável técnico ser arquiteto, cabe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), criado pela recente Lei 12.378, de 31/12/2010.
2 - Que tipo de cuidado deve ser observado na realização de obras internas? As mesmas podem comprometer a estabilidade dos prédios?
Considerando-se questões de segurança estrutural, não se deve provocar danos em elementos estruturais, tais como pilares (colunas), vigas (elementos horizontais, na maioria dos casos) e lajes. Além disso, caso se pretenda modificar a destinação do ambiente, este não deve receber (sobre)cargas superiores àquelas para as quais foi originariamente projetado. Alterações sem o devido respaldo técnico de profissional habilitado e que contrariem tais recomendações, podem, sim, vir a comprometer a estabilidade do prédio.
3 - Em caso de acidentes provocados por esse tipo de obras, a responsabilidade é inteiramente do engenheiro. Por quê?
Não necessariamente. Os profissionais habilitados envolvidos responderão na medida de suas responsabilidades. Há, ainda, casos em que não há profissional habilitado na realização da obra, o que pode acarretar inclusive sanções pelo exercício ilegal da profissão àquele que deixou de contratar profissional habilitado.
4 - O senhor não considera que seria importante a participação de órgãos públicos na fiscalização? Quem deveria fiscalizar o trabalho do engenheiro responsável?
Os conselhos profissionais são órgãos públicos. O citado CREA, assim como o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), são Autarquias Federais, bem como o são o citado CAU e o CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), e tem a atribuição legal de fiscalizar as atividades de tais profissionais.
5 - A legislação que trata de construção civil no Brasil é atual? Estaria defasada? Caberia alguma modificação nas leis a essa atividade?
A legislação sofre frequentes modificações, assim como são criadas leis novas, como é o caso da já citada lei que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, ao qual agora são vinculados os profissionais de arquitetura e urbanismo, antes vinculados ao CREA. Também as normas técnicas da ABNT passam por constante evolução. Como exemplo pode ser citada a norma de concreto armado, NBR6118 de 2003, portanto bastante recente, e que já sofreu revisão, mesmo sendo considerada uma norma técnica bem redigida e adequada à sua finalidade. Acrescente-se, inclusive, que existe a obrigatoriedade de observância de tais normas técnicas no Código de Defesa do Consumidor. O atual Código Civil, também deste Século XXI, estabelece (art. 618) que o empreiteiro responde pelo prazo de cinco anos pela solidez e segurança da obra, dos materiais e do solo, prazo que é entendido como de garantia, mas há omissão quanto ao que acontece depois. Em meu livro teço algumas considerações sobre o tema. A legislação que trata da construção civil é, portanto, atual, mas é preciso que tenhamos a consciência de que não existe lei perfeita.
6 - A quem recorrer ou como proceder para se verificar que uma obra está sendo corretamente levada pelo engenheiro? Consultar o Conselho Regional Engenharia do Rio de Janeiro seria a melhor alternativa?
A lei estabelece para todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia a obrigatoriedade do registro no CREA da chamada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que identifica o profissional responsável. A melhor alternativa é obter informações do profissional, ou da empresa, antes de contratar a obra. Pode-se, entretanto, após o início da obra, recorrer ao Conselho ou a profissionais consultores, com boas referências.
7 - No caso do acidente com os dois prédios no Rio, um deles estava passando por reformas não cadastradas do Crea, a má realização destas obras poderia ter levado a queda do prédio?
Pelo que ouvi nos noticiários, não foi cumprida a lei que exige o registro da citada ART. O dano provocado a um elemento estrutural, assim como a sobrecarga deste, pode acarretar, por exemplo, a queda de uma laje e criar um “efeito dominó”, com a queda do prédio. Há alguns anos, uma obra num andar superior (pelo que me lembro, a cobertura) de um prédio na Av. Marechal Rondon causou a queda de parte da laje, que acabou por provocar a ruína de todas as outras que lhe eram inferiores.
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