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Nos dias 8 a 10 deste mês de dezembro, ministrei, em São Paulo-SP, as aulas do módulo Impostos (tributos), INSS, Encargos Sociais e Seguros na Execução de Obras, do MBA Planejamento e Controle de Obras, parceria INBEC-UNIP.
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segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Gravação de aula em Fortaleza-CE: Documentação do Empreendimento e Princípios de Direito Civil, Trabalhista e Impostos (Tributos)
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Nos dias 1 e 2 deste mês de dezembro, gravei, em Fortaleza-CE, as aulas do módulo Documentação do Empreendimento, Princípios de Direito Civil e Trabalhista, e Impostos (Tributos), do MBA EM PLANEJAMENTO E CONTROLE DE OBRAS, FORMATO SEMIPRESENCIAL, 400h, parceria INBEC-UNIP.
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Nos dias 1 e 2 deste mês de dezembro, gravei, em Fortaleza-CE, as aulas do módulo Documentação do Empreendimento, Princípios de Direito Civil e Trabalhista, e Impostos (Tributos), do MBA EM PLANEJAMENTO E CONTROLE DE OBRAS, FORMATO SEMIPRESENCIAL, 400h, parceria INBEC-UNIP.
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terça-feira, 28 de novembro de 2017
Aula em Belo Horizonte-MG: Direito Comercial (Empresarial), Civil e Trabalhista na Execução de Obras
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Nos dias 24 a 26 deste mês de novembro, ministrei, em Belo Horizonte-MG, as aulas do módulo Direito Comercial (Empresarial), Civil e Trabalhista na Execução de Obras, do MBA EM PLANEJAMENTO E CONTROLE DE OBRAS, parceria INBEC-UNIP.
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Nos dias 24 a 26 deste mês de novembro, ministrei, em Belo Horizonte-MG, as aulas do módulo Direito Comercial (Empresarial), Civil e Trabalhista na Execução de Obras, do MBA EM PLANEJAMENTO E CONTROLE DE OBRAS, parceria INBEC-UNIP.
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quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Aula em Belém-PA: Licitações Públicas e Privadas para Execução de Obras
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Nos dias 17 a 19 deste mês de novembro, ministrei, em Belém-PA, as aulas do módulo Licitações Públicas e Privadas para Execução de Obras, do MBA Planejamento e Controle de Obras, parceria INBEC-UNIP.
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Nos dias 17 a 19 deste mês de novembro, ministrei, em Belém-PA, as aulas do módulo Licitações Públicas e Privadas para Execução de Obras, do MBA Planejamento e Controle de Obras, parceria INBEC-UNIP.
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quarta-feira, 15 de novembro de 2017
Aula na Escola de Administração Judiciária, ESAJ-TJRJ, para Engenheiros e outros profissionais de Tecnologia
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Neste mês de novembro, nos dias 7 e 9, ministrei as aulas do módulo "Laudos e Pareceres Tecnológicos e de Engenharia" na Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (ESAJ-TJRJ), curso voltado engenheiros e outros profissionais de Tecnologia interessados em se cadastrar no Poder Judiciário deste Estado, com o objetivo de que venham a atuar como peritos judiciais.
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Este curso, oficial, tem sido muitíssimo concorrido. As inscrições, mais uma vez, esgotaram-se em menos de 5 minutos.
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Neste mês de novembro, nos dias 7 e 9, ministrei as aulas do módulo "Laudos e Pareceres Tecnológicos e de Engenharia" na Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (ESAJ-TJRJ), curso voltado engenheiros e outros profissionais de Tecnologia interessados em se cadastrar no Poder Judiciário deste Estado, com o objetivo de que venham a atuar como peritos judiciais.
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Este curso, oficial, tem sido muitíssimo concorrido. As inscrições, mais uma vez, esgotaram-se em menos de 5 minutos.
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sexta-feira, 3 de novembro de 2017
Aula na Poli-UFRJ: Direitos e Responsabilidades do Construtor
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No dia 28 do mês de outubro ministrei na Poli-UFRJ as aulas do módulo Direitos e Responsabilidades do Construtor, do Curso Planejamento, Gestão e Controle de Obras Civis (PGCOC-13).
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No dia 28 do mês de outubro ministrei na Poli-UFRJ as aulas do módulo Direitos e Responsabilidades do Construtor, do Curso Planejamento, Gestão e Controle de Obras Civis (PGCOC-13).
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Aula em Belo Horizonte-MG: Impostos, INSS, Encargos Sociais e Seguros na Execução de Obras
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Nos dias 20 a 22 do mês de outubro, ministrei, em Belo Horizonte-MG, as aulas do módulo Impostos, INSS, Encargos Sociais e Seguros na Execução de Obras, do MBA Planejamento e Controle de Obras, parceria INBEC-UNIP.
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Nos dias 20 a 22 do mês de outubro, ministrei, em Belo Horizonte-MG, as aulas do módulo Impostos, INSS, Encargos Sociais e Seguros na Execução de Obras, do MBA Planejamento e Controle de Obras, parceria INBEC-UNIP.
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quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Aula em Belém-PA: Impostos, INSS, Encargos Sociais e Seguros na Execução de Obras
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Nos dias 22 a 24 deste mês de setembro, ministrei, em Belém-PA, as aulas do módulo Impostos, INSS, Encargos Sociais e Seguros na Execução de Obras, do MBA Planejamento e Controle de Obras, parceria INBEC-UNIP.
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Nos dias 22 a 24 deste mês de setembro, ministrei, em Belém-PA, as aulas do módulo Impostos, INSS, Encargos Sociais e Seguros na Execução de Obras, do MBA Planejamento e Controle de Obras, parceria INBEC-UNIP.
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terça-feira, 22 de agosto de 2017
Aula na Escola de Administração Judiciária, ESAJ-TJRJ, para Engenheiros e outros profissionais de Tecnologia
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Neste mês de agosto, nos dias 15 e 21, ministrei as aulas do módulo "Laudos e Pareceres Tecnológicos e de Engenharia" na Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (ESAJ-TJRJ), curso voltado engenheiros e outros profissionais de Tecnologia interessados em se cadastrar no Poder Judiciário deste Estado, com o objetivo de que venham a atuar como peritos judiciais.
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Este curso, oficial, tem sido muitíssimo concorrido. As inscrições esgotaram-se em menos de 5 minutos.
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Neste mês de agosto, nos dias 15 e 21, ministrei as aulas do módulo "Laudos e Pareceres Tecnológicos e de Engenharia" na Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (ESAJ-TJRJ), curso voltado engenheiros e outros profissionais de Tecnologia interessados em se cadastrar no Poder Judiciário deste Estado, com o objetivo de que venham a atuar como peritos judiciais.
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Este curso, oficial, tem sido muitíssimo concorrido. As inscrições esgotaram-se em menos de 5 minutos.
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Aula na ESAJ - Gestão Ambiental e Responsabilidade Social
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Ministrei neste mês de agosto, na Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (ESAJ-TJRJ), as aulas do curso Gestão Ambiental e Responsabilidade Social.
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Ministrei neste mês de agosto, na Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (ESAJ-TJRJ), as aulas do curso Gestão Ambiental e Responsabilidade Social.
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Aula na Poli-UFRJ: Direitos e Responsabilidades do Construtor
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No dia 5 deste mês de agosto ministrei na Poli-UFRJ as aulas do módulo Direitos e Responsabilidades do Construtor, do Curso Planejamento, Gestão e Controle de Obras Civis (PGCOC-12).
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No dia 5 deste mês de agosto ministrei na Poli-UFRJ as aulas do módulo Direitos e Responsabilidades do Construtor, do Curso Planejamento, Gestão e Controle de Obras Civis (PGCOC-12).
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segunda-feira, 5 de junho de 2017
Obrigações do perito judicial e do assistente técnico
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Entre minhas atividades profissionais tenho exercido a de consultoria a engenheiros na condição ou de peritos nomeados ou de assistentes técnicos em processos judiciais. Tanto consultoria jurídica quanto técnico-redacional (revisão ou copidesque) de laudos periciais e pareceres técnicos.
Uma questão recorrente diz respeito às obrigações do engenheiro em uma ou outra posição.
Já havia tratado do tópico "obrigações" do engenheiro em meu livro "A responsabilidade civil do engenheiro civil", bem como já havia feito algumas anotações sobre o perito judicial nomeado e o assistente técnico para a segunda edição de meu livro e para o livro que estou escrevendo sobre engenharia legal e perícias judiciais.
Nesse mês de maio, fui convidado pela Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para que confeccionar uma apostila e ministrar um curso para engenheiros e tecnólogos interessados em se cadastrar no Tribunal, com o objetivo de que venham a atuar como peritos judiciais.
Assim, aproveitei para a apostila parte sucinta de minhas anotações sobre o tema, procurando ser didático ao levar um conteúdo jurídico ao conhecimento de engenheiros e tecnólogos.
Esclareço aqui, então, com o pequeno texto que se segue, algumas dúvidas sobre o assunto.
Em direito, costuma-se distinguir as obrigações, segundo seu conteúdo ou sua finalidade, em obrigação de meio (ou de meios) e obrigação de resultado.
A de meio, típica da atuação profissional de médicos e advogados, requer a boa diligência para o seu cumprimento, não exigindo a garantia do resultado, como o ganho de causa pelo advogado ou a cura do paciente pelo médico.
A de resultado, típica da atuação profissional do engenheiro, implica a garantia do alcance do resultado (certo e determinado). O Código de Ética profissional, dispondo sobre a eficácia profissional, estabelece que “A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos”.
O laudo pericial, subscrito pelo perito judicial nomeado, deve, nos termos da lei, ser conclusivo, o que acarreta a qualquer profissional que aceita o encargo, a assunção, com sua nomeação para a perícia, da obrigação legal de resultado.
O parecer técnico, subscrito pelo assistente técnico, deve também ser conclusivo, porquanto não só é emitido por profissional que tem obrigação de resultado, mas porque precisa ser um "parecer", ou seja, precisa apresentar um esclarecimento técnico. Observe-se que nesse caso a obrigação, embora também de resultado, não decorre da lei, mas do contrato, já que o assistente técnico não é nomeado pelo juiz, mas contratado por uma pessoa, física ou jurídica, que é parte no processo judicial.
Saliente-se que na obrigação de resultado presume-se que a sua não obtenção decorreu de atuação inadequada ou culposa do profissional, cabendo a advertência de que na atividade de resultado culpa-se não só pela não obtenção deste, como também pelo erro de percurso.
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Entre minhas atividades profissionais tenho exercido a de consultoria a engenheiros na condição ou de peritos nomeados ou de assistentes técnicos em processos judiciais. Tanto consultoria jurídica quanto técnico-redacional (revisão ou copidesque) de laudos periciais e pareceres técnicos.
Uma questão recorrente diz respeito às obrigações do engenheiro em uma ou outra posição.
Já havia tratado do tópico "obrigações" do engenheiro em meu livro "A responsabilidade civil do engenheiro civil", bem como já havia feito algumas anotações sobre o perito judicial nomeado e o assistente técnico para a segunda edição de meu livro e para o livro que estou escrevendo sobre engenharia legal e perícias judiciais.
Nesse mês de maio, fui convidado pela Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para que confeccionar uma apostila e ministrar um curso para engenheiros e tecnólogos interessados em se cadastrar no Tribunal, com o objetivo de que venham a atuar como peritos judiciais.
Assim, aproveitei para a apostila parte sucinta de minhas anotações sobre o tema, procurando ser didático ao levar um conteúdo jurídico ao conhecimento de engenheiros e tecnólogos.
Esclareço aqui, então, com o pequeno texto que se segue, algumas dúvidas sobre o assunto.
Em direito, costuma-se distinguir as obrigações, segundo seu conteúdo ou sua finalidade, em obrigação de meio (ou de meios) e obrigação de resultado.
A de meio, típica da atuação profissional de médicos e advogados, requer a boa diligência para o seu cumprimento, não exigindo a garantia do resultado, como o ganho de causa pelo advogado ou a cura do paciente pelo médico.
A de resultado, típica da atuação profissional do engenheiro, implica a garantia do alcance do resultado (certo e determinado). O Código de Ética profissional, dispondo sobre a eficácia profissional, estabelece que “A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos”.
O laudo pericial, subscrito pelo perito judicial nomeado, deve, nos termos da lei, ser conclusivo, o que acarreta a qualquer profissional que aceita o encargo, a assunção, com sua nomeação para a perícia, da obrigação legal de resultado.
O parecer técnico, subscrito pelo assistente técnico, deve também ser conclusivo, porquanto não só é emitido por profissional que tem obrigação de resultado, mas porque precisa ser um "parecer", ou seja, precisa apresentar um esclarecimento técnico. Observe-se que nesse caso a obrigação, embora também de resultado, não decorre da lei, mas do contrato, já que o assistente técnico não é nomeado pelo juiz, mas contratado por uma pessoa, física ou jurídica, que é parte no processo judicial.
Saliente-se que na obrigação de resultado presume-se que a sua não obtenção decorreu de atuação inadequada ou culposa do profissional, cabendo a advertência de que na atividade de resultado culpa-se não só pela não obtenção deste, como também pelo erro de percurso.
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sábado, 18 de fevereiro de 2017
Aula na Poli-UFRJ: Direitos e Responsabilidades do Construtor
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Neste dia 18 de fevereiro ministrei na Poli-UFRJ as aulas do módulo Direitos e Responsabilidades do Construtor, do Curso Planejamento, Gestão e Controle de Obras Civis (PGCOC-11).
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Neste dia 18 de fevereiro ministrei na Poli-UFRJ as aulas do módulo Direitos e Responsabilidades do Construtor, do Curso Planejamento, Gestão e Controle de Obras Civis (PGCOC-11).
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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
Aula em Belém-PA: Direito Comercial, Civil e Trabalhista na Execução de Obras
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Nos dias 27 a 29 deste janeiro/2017, ministrei, em Belém-PA, as aulas do módulo Direito Comercial, Civil e Trabalhista na Execução de Obras, do MBA EM PLANEJAMENTO E CONTROLE DE OBRAS, parceria INBEC-UNIP.
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Nos dias 27 a 29 deste janeiro/2017, ministrei, em Belém-PA, as aulas do módulo Direito Comercial, Civil e Trabalhista na Execução de Obras, do MBA EM PLANEJAMENTO E CONTROLE DE OBRAS, parceria INBEC-UNIP.
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