Notícia publicada em 27/11/2007, no Site do TJRJ
Lei que obriga captação de água da chuva é declarada constitucional
Os empreendimentos residenciais com mais de 50 famílias e os comerciais com mais de 50 metros quadrados de área construída estão obrigados a instalar dispositivo para captação da água da chuva. O equipamento deverá ficar em local diverso das caixas coletoras de água potável e a água será utilizada para lavagem de prédios, carros e em jardins, limpeza e banheiros. A exigência é da Lei Estadual 4.393, que foi declarada constitucional hoje (dia 26 de novembro) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio.
Aprovada pela Assembléia Legislativa do Rio e em vigor desde setembro de 2004, a lei foi questionada pelo prefeito César Maia. Ele alegou invasão da Alerj na competência legislativa do Município. "A matéria transcende a esfera de interesse do município", afirmou o relator do processo, desembargador Nascimento Póvoas, com base no artigo 261, parágrafo primeiro, da Constituição do Estado do Rio. O dispositivo prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente saudável, cabendo ao Poder Público zelar por sua recuperação e proteção. Segundo o relator, a competência é concorrente.
"O aproveitamento racional dos recursos naturais, como a água, está sujeito à preocupação de todos", disse o desembargador. Ele também fundamentou sua decisão no artigo 24, inciso 6º, da Constituição Federal, que estabelece a competência da União, Estados e o Distrito Federal em legislar concorrentemente em defesa do meio ambiente.
Na representação por inconstitucionalidade, o prefeito César Maia alegou que a lei cria atribuições urbanísticas, invadindo a competência do Município de legislar sobre zoneamento e construções. A decisão do Órgão Especial foi por maioria de votos (16 a 9). Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
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