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Nos dias 27 de agosto, 1º, 3, 8 e 10 de setembro, ministrei, na Câmara de Comércio do Estado do Rio de Janeiro, as aulas “Procedimentos de Incorporação Imobiliária” e “Gestão de Documentos para Entrega de Obras”, do Cronograma do Curso de Pós-Graduação em Planejamento e Gestão de Obras Civis (PGCOC-2), da Escola Politécnica da UFRJ.
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Abordei, preliminarmente, os aspectos relacionados às obrigações e responsabilidades (civis e penais) do incorporador, bem como sua responsabilidade solidária com a do construtor. Em seguida, enfoquei a legislação pertinente, as exigências documentais necessárias ao registro do memorial de incorporação, a relação contratual entre o incorporador e o adquirente. Também foram contemplados aspectos relacionados a normas de: condomínio em edificações, estímulo à indústria de construção civil, financiamento imobiliário, patrimônio de afetação, proteção ao consumidor e à economia popular.
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Quanto à gestão de documentos para a entrega de obras civis, esclareci terem os municípios competência para legislar sobre política urbana de interesse local, alertando para as diferenças que podem existir entre normas editadas por diferentes municípios e para as diferentes restrições adotadas por um município para localidades diferentes. Apresentei conceitos como os de “Habite-se” e “Aceitação”.
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Tracei um panorama dos projetos, desde os estudos iniciais, passando pelo anteprojeto, projeto arquitetônico, executivo e complementares.
Atenção particular foi dada ao projeto/planta "as-built", ou “como construído”, tendo sido abordadas as necessidades de tal levantamento, as normas técnicas relacionadas, os procedimentos, os seus objetivos, sua composição e suas utilidades, inclusive com observações acerca de particularidades e exigências da lei 8.666/93.
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Foram analisadas as possíveis conseqüências técnicas, legais (responsabilidade civil, administrativa, penal) e contratuais do não cumprimento do projeto aprovado.
Mereceram destaque as exigências do Código de defesa do Consumidor, tal como a da entrega do termo de garantia da construção, acompanhado do manual de instrução, de instalação e uso da obra civil. Ressaltei o cuidado especial que se deve ter quando da utilização de novos materiais ou de novas tecnologias.
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Foram, por fim, apresentadas as exigências legais do registro de imóveis e do INSS, como a exigência do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a mão-de-obra empregada nas obras civis.
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