segunda-feira, 27 de abril de 2009

Aula: Legislação Aplicada aos Contratos


No dia 21 de março ministrei, no Clube de Engenharia, a aula “Legislação Aplicada aos Contratos”, do cronograma do Curso de Pós-Graduação em Gestão de Projetos, da Escola Politécnica da UFRJ, na qual, preliminarmente à exposição da Teoria Geral dos Contratos, abordei aspectos relacionados à Teoria das Obrigações, bem como noções e conceitos relacionados às Responsabilidades Legais (civil, administrativa, penal) do gestor de projetos.

Em continuidade, ressaltei a importância da lei e dos contratos como geradores de obrigações. Expus, em seguida, os conceitos de obrigação de meio e de resultado, e questões relacionadas às obrigações da pessoa jurídica, incluindo tributárias, e trabalhistas, além das relacionadas às responsabilidades por danos ao meio ambiente e por violação de direitos autorais.

Destaquei aspectos do atual Código Civil, como o da função social dos contratos, bem como o do princípio da boa-fé contratual, ressaltando que esta passou a ser, além de exigência moral, exigência jurídica. Destaquei, ainda, a positivação da Teoria da Onerosidade Excessiva aplicada aos contratos, além da desconsideração da personalidade jurídica, que já havia sido consagrada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Em relação a este, ressaltei a obrigatoriedade da garantia contratual, complementar à legal, conferida mediante termo escrito (termo de garantia) e do fornecimento do manual de instrução, de instalação e uso do produto. Enfatizei, ainda, a responsabilidade penal dos gestores, decorrente de afirmação ou publicidade enganosa.

Tendo em vista que parte significativa dos alunos era constituída de profissionais de engenharia civil e arquitetura, fiz um comparativo entre os contratos de empreitada e por administração, apontando suas principais diferenças.

Como a outra grande parte dos alunos era de profissionais de tecnologia da informação, dei também particular enfoque a questões contratuais relacionadas à Lei de Software.

2 comentários:

Flavio Cunha disse...

Certo escritor citou:
Mais importante do que a posse, é o uso que se faz.
Em relação ao professor Carlos vieira, fica subentendido (a inteligência, conhecimento e a prática), pois é um dos raros casos de que existe vida inteligente dentro de uma sala de aula, tópicos que nos fazem refletir, pensar e por em discussão assuntos antes ignorados, mas de supra importância no que tange a sobrevivência de nossa vida profissional ou de sua empresa, suas aula não se limitam apenas a agregar conhecimento, como citei anteriormente mais importante do que a posse (inteligência e conhecimento), é o uso que se faz (prática). Será que podemos contar com a continuaçao do Livro A responsabilidade Civil do Engenheiro Civil? Quantas daquelas 98% das empresas que fecham as portas antes de completar 2 anos poderiam estar hoje gerindo empreendimentos imobiliários, ampliando seus negocios? E e claro gerando empregos? Pelo simples fato de não terem o conhecimentos adequado ("Ignorância da lei não exime cidadão de responsabilidade civil ou penal")

Eng. Arq. Urb. Flavio Cunha
Aluno de Gestão de Obras Civis Instituto Bramente - Botafogo
Maio - 2009

Carlos A. S. Vieira disse...

Caro Flavio,

Devido ao excesso de trabalho, só agora leio seus generosos comentários. Agradeço muitíssimo. É uma satisfação saber que é produtiva a nossa troca de conhecimentos, que nosso trabalho é reconhecido.

Carlos Vieira.